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Regulamento (CE) 1223/2009

Regularização de produtos cosméticos: Regulamento (CE) 1223/2009

Formação a iniciar:

  • Início: 2024-05-20; Horário: Segundas e quartas-feiras das 19 às 21 horas; Calendarização: período de 20, 22 e 27 de maio de 2024; Local: ONLINE.

120.00

A colocação de produtos cosméticos no mercado comunitário está sujeita aos requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) nº 1223/2009 (Regulamento dos Cosméticos), que entrou plenamente em vigor em 11 de julho de 2013.
A pessoa responsável pela colocação de um produto cosmético no mercado, quer este seja industrial ou artesanal, terá de garantir o cumprimento das obrigações aplicáveis previstas no regulamento, tais como a notificação prévia no portal europeu existente para o efeito, a avaliação da segurança do produto e a criação de um ficheiro sobre o produto.
É ainda necessário garantir que o processo de fabrico do produto cosmético segue as boas práticas de fabrico, que o produto se encontra devidamente rotulado, que os efeitos reivindicados estão devidamente comprovados e que os ensaios realizados no produto ou nos seus ingredientes não violam a legislação relativa aos testes em animais.
Em Portugal, o INFARMED é a autoridade responsável pela supervisão dos produtos cosméticos colocados no mercado, tomando as medidas necessárias para garantir a sua qualidade e segurança e o cumprimento da legislação em vigor.

Duração
10 horas (6 horas de videoconferência + 4 horas de formação assíncrona)

Destinatários
Fabricantes (industriais ou artesanais), importadores e distribuidores de produtos cosméticos que sejam responsáveis pela colocação dos produtos no mercado da UE.

Objetivos
- Conhecer os aspetos fundamentais do Regulamento 1223/2009.
- Conhecer os requisitos para colocar um produto cosmético no mercado na UE.
- Saber de que forma é feita a supervisão do mercado em Portugal.

Programa
1. Aspetos gerais do Regulamento (CE) 1223/2009
1.1. Principais definições
1.1. Tipos de produtos
1.2. Anexos
2. As obrigações da Pessoa Responsável
2.1. Notificação no portal europeu (CPNP)
2.2. Ficheiro de informação do produto (PIF)
2.3. Avaliação da Segurança
3. Rotulagem
4. Legislação relativa aos testes em animais
5. Efeitos reivindicados dos produtos cosméticos
6. Cosmetovigilância
7. Supervisão do mercado em Portugal

Formadora
sob consulta

Certificação
No final da ação de formação os formandos aprovados terão direito a um certificado de formação profissional.

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